COMUNICADO CONJUNTO SLT/SRE N° 006/2000
(MG de 23)
Os Diretores da Superintendência de Legislação e Tributação e da Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que será encaminhada minuta de decreto alterando os percentuais relativos às margens de valor agregado referentes à substituição tributária de gasolina automotiva e a necessidade de antecipar a informação aos contribuintes interessados, COMUNICAM:
A partir de 16 de dezembro de 2000, o contribuinte substituto tributário (a refinaria de petróleo ou suas bases), relativamente à gasolina automotiva, deverá utilizar os seguintes percentuais relativos à margem de valor agregado, para cálculo da respectiva base de cálculo:
1 - 104,49% (cento e quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) em operação interna;
2 - 172,65% (cento e setenta e dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) em operação interestadual.
Em se tratando de prática de preço em cujo cálculo sejam consideradas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, os percentuais serão os seguintes:
1 - 71,53% (setenta e um inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) em operação interna, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS;
2 - 128,72% (cento e vinte e oito inteiros e setenta e dois centésimos por cento) em operação interestadual, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2000.
Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual