COMUNICADO SLT 05/2000
MG de 12
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de facilitar a leitura e o entendimento da Instrução Normativa SLT nº 03, de 11 de setembro de 2000, COMUNICA:
1) Com relação à Instrução Normativa SLT nº 02, de 28 de abril de 2000, a IN SLT n º 03/2000 apresenta modificações nos seguintes dispositivos e fórmulas:
1.1) art. 2º, § 1º, item 2, para adequação à Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000;
1.2) fórmulas de números 8 (oito) e 13 (treze), para deduzir, no cálculo do crédito de ICMS acumulado em razão das operações de que trata o artigo 1º, inciso II, do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, o valor do imposto devido nas mencionadas operações.
2) O parágrafo único do art. 9º da IN SLT nº 03/2000 indica os contribuintes que deverão substituir o demonstrativo entregue em setembro de 2000, relativo ao mês de agosto.
3) A planilha (versão 11/09/2000) para cálculo da parcela de crédito acumulado a transferir ou a ser utilizada nos termos da IN SLT nº 03/2000 já se encontra à disposição para "download" no "site" da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.mg.gov.br).
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2000.
Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação