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COMUNICADO SLT 03/2000


COMUNICADO SLT 03/2000

COMUNICADO SLT 03/2000

(MG de 05/07)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e

considerando a celebração do Convênio ICMS 37/00, na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de junho de 2000;

considerando que será editado Decreto com as alterações por ele produzidas na legislação tributária do Estado;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

A partir de 1° de julho de 2000, na apuração da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo e álcool hidratado, previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, será observado o seguinte:

1. quando a refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em cujo cálculo são consideradas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas das alíneas "a" a "c" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:

Produto

Art. 372, II

Alíquotas (%)

Percentual

 

Subalíneas

PIS/PASEP

COFINS

(%)

Gasolina

a.1

2,70

12,45

85,64

Automotiva

a.2

2,70

12,45

147,52

Óleo

b.1

2,23

10.29

22,74

Diesel

b.2

2,23

10,29

49,69

Gás Liqüefeito de

c.1

2,56

11,84

197,86

Petróleo

c.2

2,56

11,84

238,48

 

2. quando se tratar de álcool hidratado, em cujo preço praticado pelos distribuidores estão incluídas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas "d.1" e "d.2" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:

Produto

Art. 372, II

Alíquotas (%)

Percentual

 

Subalíneas

PIS/PASEP

COFINS

(%)

Álcool

d.1

1,46

6,74

40,53

Hidratado

d.2

1,46

6,74

64,90

 

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2000.

Marcos Afonso Marciano de Oliveira

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação

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