COMUNICADO SLT 03/2000
(MG de 05/07)
O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e
considerando a celebração do Convênio ICMS 37/00, na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de junho de 2000;
considerando que será editado Decreto com as alterações por ele produzidas na legislação tributária do Estado;
considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
A partir de 1° de julho de 2000, na apuração da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo e álcool hidratado, previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, será observado o seguinte:
1. quando a refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em cujo cálculo são consideradas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas das alíneas "a" a "c" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:
Produto |
Art. 372, II |
Alíquotas (%) |
Percentual |
||
|
Subalíneas |
PIS/PASEP |
COFINS |
(%) |
|
Gasolina |
a.1 |
2,70 |
12,45 |
85,64 |
|
Automotiva |
a.2 |
2,70 |
12,45 |
147,52 |
|
Óleo |
b.1 |
2,23 |
10.29 |
22,74 |
|
Diesel |
b.2 |
2,23 |
10,29 |
49,69 |
|
Gás Liqüefeito de |
c.1 |
2,56 |
11,84 |
197,86 |
|
Petróleo |
c.2 |
2,56 |
11,84 |
238,48 |
2. quando se tratar de álcool hidratado, em cujo preço praticado pelos distribuidores estão incluídas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas "d.1" e "d.2" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:
Produto |
Art. 372, II |
Alíquotas (%) |
Percentual |
||
|
Subalíneas |
PIS/PASEP |
COFINS |
(%) |
|
Álcool |
d.1 |
1,46 |
6,74 |
40,53 |
|
Hidratado |
d.2 |
1,46 |
6,74 |
64,90 |
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2000.
Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação