Comunicado conjunto SLT/SRE N º 001/2000
(MG de 25)
O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação e o Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e
considerando a atual redação do parágrafo único, artigo 56 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n º 38.104, de 28 de junho de 1996; considerando o número de empresas de pequeno porte – EPP que ainda possuem saldo credor de FUNDESE a apropriar no mês de outubro/2000;
considerando a necessidade de disponibilizarmos nova versão do programa DAPISEF;
considerando que será editado Decreto com alterações no Anexo supracitado;
considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICAM:
A empresa de pequeno porte – EPP – enquadrada nos termos da Lei n º 13.437/99, que ainda apresentar saldo credor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento nos termos da Lei nº 12.708/97, poderá apropriar este saldo credor até o período de referência de dezembro/2000.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2000.
Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual