COMUNICADO SRE Nº 005, DE 5 DE MAIO DE 2025


COMUNICADO SRE Nº 005, DE 5 DE MAIO DE 2025

COMUNICADO SRE Nº 005, DE 5 DE MAIO DE 2025
(MG de 06/05/2025)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 5.898, de 3 de abril de 2025,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de abril de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

Valor do montante global máximo liberado

R$ 6.000.000,00

Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas

R$ 5.800.000,00

Valor residual do montante global máximo

R$ 200.000,00

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

9565

04/09/2022

15:39:40

Concedido

9566

04/09/2022

15:41:34

Concedido

9567

04/09/2022

15:43:55

Concedido

9568

04/09/2022

15:45:52

Concedido

9569

04/09/2022

15:47:38

Concedido

9570

04/09/2022

15:51:16

Concedido

9571

04/09/2022

15:53:25

Concedido

9572

04/09/2022

15:55:32

Concedido

9573

04/09/2022

16:03:55

Concedido

9574

04/09/2022

16:11:16

Concedido

9575

05/09/2022

17:00:54

Concedido

9576

05/09/2022

17:24:01

Concedido

9577

05/09/2022

17:26:38

Concedido

9578

05/09/2022

17:28:32

Concedido

3) Não houve novas solicitações protocoladas no mês de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual