COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 6 DE MAIO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 6 DE MAIO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 6 DE MAIO DE 2025
(MG de 07/05/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MAIO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

43,590423

2024

Jan

20%

14,375368

Fev

20%

43,455896

Fev

20%

13,575168

Mar

20%

43,254816

Mar

20%

12,743494

Abr

20%

43,047031

Abr

20%

11,856061

Maio

20%

42,776705

Maio

20%

11,023619

Jun

20%

42,468926

Jun

20%

10,235282

Jul

20%

42,113310

Jul

20%

9,328160

Ago

20%

41,685358

Ago

20%

8,460648

Set

20%

41,243359

Set

20%

7,625491

Out

20%

40,757363

Out

20%

6,697533

Nov

20%

40,170614

Nov

20%

5,904543

Dez

20%

39,401531

Dez

20%

4,973112

2022

Jan

20%

38,669261

2025

Jan

20%

3,959911

Fev

20%

37,914220

Fev

20%

2,974589

Mar

20%

36,987166

Mar

20%

2,010559

Abr

20%

36,152845

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

35,118253

Maio

(*)

 

Jun

20%

34,102937

Jun

 

 

Jul

20%

33,068095

Jul

 

 

Ago

20%

31,898734

Ago

 

 

Set

20%

30,826752

Set

 

 

Out

20%

29,806076

Out

 

 

Nov

20%

28,785400

Nov

 

 

Dez

20%

27,662085

Dez

 

 

2023

Jan

20%

26,538770

 

Fev

20%

25,620629

 

Mar

20%

24,445956

 

Abr

20%

23,527815

 

Maio

20%

22,404500

 

Jun

20%

21,332518

 

Jul

20%

20,260536

 

Ago

20%

19,123040

 

Set

20%

18,150138

 

Out

20%

17,152571

 

Nov

20%

16,236583

 

Dez

20%

15,342058

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais