COMUNICADO SAIF Nº 012 DE 1º DE ABRIL DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 012 DE 1º DE ABRIL DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 012 DE 1º DE ABRIL DE 2025
(MG de 02/04/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM ABRIL/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

42,579864

2024

Jan

20%

13,364809

Fev

20%

42,445337

Fev

20%

12,564609

Mar

20%

42,244257

Mar

20%

11,732935

Abr

20%

42,036472

Abr

20%

10,845502

Maio

20%

41,766146

Maio

20%

10,013060

Jun

20%

41,458367

Jun

20%

9,224723

Jul

20%

41,102751

Jul

20%

8,317601

Ago

20%

40,674799

Ago

20%

7,450089

Set

20%

40,232800

Set

20%

6,614932

Out

20%

39,746804

Out

20%

5,686974

Nov

20%

39,160055

Nov

20%

4,893984

Dez

20%

38,390972

Dez

20%

3,962553

2022

Jan

20%

37,658702

2025

Jan

20%

2,949352

Fev

20%

36,903661

Fev

20%

1,964030

Mar

20%

35,976607

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

35,142286

Abr

(*)

 

Maio

20%

34,107694

Maio

 

 

Jun

20%

33,092378

Jun

 

 

Jul

20%

32,057536

Jul

 

 

Ago

20%

30,888175

Ago

 

 

Set

20%

29,816193

Set

 

 

Out

20%

28,795517

Out

 

 

Nov

20%

27,774841

Nov

 

 

Dez

20%

26,651526

Dez

 

 

2023

Jan

20%

25,528211

 

Fev

20%

24,610070

 

Mar

20%

23,435397

 

Abr

20%

22,517256

 

Maio

20%

21,393941

 

Jun

20%

20,321959

 

Jul

20%

19,249977

 

Ago

20%

18,112481

 

Set

20%

17,139579

 

Out

20%

16,142012

 

Nov

20%

15,226024

 

Dez

20%

14,331499

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais