COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 6 DE MARÇO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 6 DE MARÇO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 6 DE MARÇO DE 2025
(MG de 07/03/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MARÇO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

41,615834

2024

Jan

20%

12,400779

Fev

20%

41,481307

Fev

20%

11,600579

Mar

20%

41,280227

Mar

20%

10,768905

Abr

20%

41,072442

Abr

20%

9,881472

Maio

20%

40,802116

Maio

20%

9,049030

Jun

20%

40,494337

Jun

20%

8,260693

Jul

20%

40,138721

Jul

20%

7,353571

Ago

20%

39,710769

Ago

20%

6,486059

Set

20%

39,268770

Set

20%

5,650902

Out

20%

38,782774

Out

20%

4,722944

Nov

20%

38,196025

Nov

20%

3,929954

Dez

20%

37,426942

Dez

20%

2,998523

2022

Jan

20%

36,694672

2025

Jan

20%

1,985322

Fev

20%

35,939631

Fev

(*)

1,000000

Mar

20%

35,012577

Mar

(*)

 

Abr

20%

34,178256

Abr

 

 

Maio

20%

33,143664

Maio

 

 

Jun

20%

32,128348

Jun

 

 

Jul

20%

31,093506

Jul

 

 

Ago

20%

29,924145

Ago

 

 

Set

20%

28,852163

Set

 

 

Out

20%

27,831487

Out

 

 

Nov

20%

26,810811

Nov

 

 

Dez

20%

25,687496

Dez

 

 

2023

Jan

20%

24,564181

 

Fev

20%

23,646040

 

Mar

20%

22,471367

 

Abr

20%

21,553226

 

Maio

20%

20,429911

 

Jun

20%

19,357929

 

Jul

20%

18,285947

 

Ago

20%

17,148451

 

Set

20%

16,175549

 

Out

20%

15,177982

 

Nov

20%

14,261994

 

Dez

20%

13,367469

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 6 de março de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais