COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 04/02/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

40,630512

2024

Jan

20%

11,415457

Fev

20%

40,495985

Fev

20%

10,615257

Mar

20%

40,294905

Mar

20%

9,783583

Abr

20%

40,087120

Abr

20%

8,896150

Maio

20%

39,816794

Maio

20%

8,063708

Jun

20%

39,509015

Jun

20%

7,275371

Jul

20%

39,153399

Jul

20%

6,368249

Ago

20%

38,725447

Ago

20%

5,500737

Set

20%

38,283448

Set

20%

4,665580

Out

20%

37,797452

Out

20%

3,737622

Nov

20%

37,210703

Nov

20%

2,944632

Dez

20%

36,441620

Dez

20%

2,013201

2022

Jan

20%

35,709350

2025

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

34,954309

Fev

(*)

 

Mar

20%

34,027255

Mar

 

 

Abr

20%

33,192934

Abr

 

 

Maio

20%

32,158342

Maio

 

 

Jun

20%

31,143026

Jun

 

 

Jul

20%

30,108184

Jul

 

 

Ago

20%

28,938823

Ago

 

 

Set

20%

27,866841

Set

 

 

Out

20%

26,846165

Out

 

 

Nov

20%

25,825489

Nov

 

 

Dez

20%

24,702174

Dez

 

 

2023

Jan

20%

23,578859

 

Fev

20%

22,660718

 

Mar

20%

21,486045

 

Abr

20%

20,567904

 

Maio

20%

19,444589

 

Jun

20%

18,372607

 

Jul

20%

17,300625

 

Ago

20%

16,163129

 

Set

20%

15,190227

 

Out

20%

14,192660

 

Nov

20%

13,276672

 

Dez

20%

12,382147

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais