COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 3 DE JANEIRO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 3 DE JANEIRO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 3 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 04/01/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JANEIRO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

42,114063

2023

Jan

20%

22,565658

Fev

20%

41,820334

Fev

20%

21,647517

Mar

20%

41,481965

Mar

20%

20,472844

Abr

20%

41,197040

Abr

20%

19,554703

Maio

20%

40,961230

Maio

20%

18,431388

Jun

20%

40,748898

Jun

20%

17,359406

Jul

20%

40,554552

Jul

20%

16,287424

Ago

20%

40,394662

Ago

20%

15,149928

Set

20%

40,237696

Set

20%

14,177026

Out

20%

40,080730

Out

20%

13,179459

Nov

20%

39,931244

Nov

20%

12,263471

Dez

20%

39,766797

Dez

20%

11,368946

2021

Jan

20%

39,617311

2024

Jan

20%

10,402256

Fev

20%

39,482784

Fev

20%

9,602056

Mar

20%

39,281704

Mar

20%

8,770382

Abr

20%

39,073919

Abr

20%

7,882949

Maio

20%

38,803593

Maio

20%

7,050507

Jun

20%

38,495814

Jun

20%

6,262170

Jul

20%

38,140198

Jul

20%

5,355048

Ago

20%

37,712246

Ago

20%

4,487536

Set

20%

37,270247

Set

20%

3,652379

Out

20%

36,784251

Out

20%

2,724421

Nov

20%

36,197502

Nov

20%

1,931431

Dez

20%

35,428419

Dez

(*)

1,000000

2022

Jan

20%

34,696149

 

Fev

20%

33,941108

 

Mar

20%

33,014054

 

Abr

20%

32,179733

 

Maio

20%

31,145141

 

Jun

20%

30,129825

 

Jul

20%

29,094983

 

Ago

20%

27,925622

 

Set

20%

26,853640

 

Out

20%

25,832964

 

Nov

20%

24,812288

 

Dez

20%

23,688973

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais