COMUNICADO SRE Nº 006, DE 4 DE JUNHO DE 2024
(MG de 05/06/2024)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução nº 5.789, de 3 de maio de 2024,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de maio de 2024, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
Valor do montante global máximo liberado |
R$ 6.000.000,00 |
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas |
R$ 5.631.998,38 |
Valor residual do montante global máximo |
R$ 368.001,62 |
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo |
Data |
Hora |
Situação |
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de maio de 2024, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo |
Data |
Hora |
Situação |
Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual