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COMUNICADO SAIF Nº 030 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 030 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

COMUNICADO SAIF 030 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 02/10/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM OUTUBRO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

39,461684

2023

Jan

20%

19,913279

Fev

20%

39,167955

Fev

20%

18,995138

Mar

20%

38,829586

Mar

20%

17,820465

Abr

20%

38,544661

Abr

20%

16,902324

Maio

20%

38,308851

Maio

20%

15,779009

Jun

20%

38,096519

Jun

20%

14,707027

Jul

20%

37,902173

Jul

20%

13,635045

Ago

20%

37,742283

Ago

20%

12,497549

Set

20%

37,585317

Set

20%

11,524647

Out

20%

37,428351

Out

20%

10,527080

Nov

20%

37,278865

Nov

20%

9,611092

Dez

20%

37,114418

Dez

20%

8,716567

2021

Jan

20%

36,964932

2024

Jan

20%

7,749877

Fev

20%

36,830405

Fev

20%

6,949677

Mar

20%

36,629325

Mar

20%

6,118003

Abr

20%

36,421540

Abr

20%

5,230570

Maio

20%

36,151214

Maio

20%

4,398128

Jun

20%

35,843435

Jun

20%

3,609791

Jul

20%

35,487819

Jul

20%

2,702669

Ago

20%

35,059867

Ago

20%

1,835157

Set

20%

34,617868

Set

(*)

1,000000

Out

20%

34,131872

Out

(*)

 

Nov

20%

33,545123

Nov

 

 

Dez

20%

32,776040

Dez

 

 

2022

Jan

20%

32,043770

 

Fev

20%

31,288729

 

Mar

20%

30,361675

 

Abr

20%

29,527354

 

Maio

20%

28,492762

 

Jun

20%

27,477446

 

Jul

20%

26,442604

 

Ago

20%

25,273243

 

Set

20%

24,201261

 

Out

20%

23,180585

 

Nov

20%

22,159909

 

Dez

20%

21,036594

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais