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COMUNICADO SAIF Nº 027 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 027 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

COMUNICADO SAIF 027 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 03/09/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM SETEMBRO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

38,626527

2023

Jan

20%

19,078122

Fev

20%

38,332798

Fev

20%

18,159981

Mar

20%

37,994429

Mar

20%

16,985308

Abr

20%

37,709504

Abr

20%

16,067167

Maio

20%

37,473694

Maio

20%

14,943852

Jun

20%

37,261362

Jun

20%

13,871870

Jul

20%

37,067016

Jul

20%

12,799888

Ago

20%

36,907126

Ago

20%

11,662392

Set

20%

36,750160

Set

20%

10,689490

Out

20%

36,593194

Out

20%

9,691923

Nov

20%

36,443708

Nov

20%

8,775935

Dez

20%

36,279261

Dez

20%

7,881410

2021

Jan

20%

36,129775

2024

Jan

20%

6,914720

Fev

20%

35,995248

Fev

20%

6,114520

Mar

20%

35,794168

Mar

20%

5,282846

Abr

20%

35,586383

Abr

20%

4,395413

Maio

20%

35,316057

Maio

20%

3,562971

Jun

20%

35,008278

Jun

20%

2,774634

Jul

20%

34,652662

Jul

20%

1,867512

Ago

20%

34,224710

Ago

(*)

1,000000

Set

20%

33,782711

Set

(*)

 

Out

20%

33,296715

Out

 

 

Nov

20%

32,709966

Nov

 

 

Dez

20%

31,940883

Dez

 

 

2022

Jan

20%

31,208613

 

Fev

20%

30,453572

 

Mar

20%

29,526518

 

Abr

20%

28,692197

 

Maio

20%

27,657605

 

Jun

20%

26,642289

 

Jul

20%

25,607447

 

Ago

20%

24,438086

 

Set

20%

23,366104

 

Out

20%

22,345428

 

Nov

20%

21,324752

 

Dez

20%

20,201437

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais