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COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

COMUNICADO SAIF 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024
(MG de 02/08/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM AGOSTO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

37,759015

2023

Jan

20%

18,210610

Fev

20%

37,465286

Fev

20%

17,292469

Mar

20%

37,126917

Mar

20%

16,117796

Abr

20%

36,841992

Abr

20%

15,199655

Maio

20%

36,606182

Maio

20%

14,076340

Jun

20%

36,393850

Jun

20%

13,004358

Jul

20%

36,199504

Jul

20%

11,932376

Ago

20%

36,039614

Ago

20%

10,794880

Set

20%

35,882648

Set

20%

9,821978

Out

20%

35,725682

Out

20%

8,824411

Nov

20%

35,576196

Nov

20%

7,908423

Dez

20%

35,411749

Dez

20%

7,013898

2021

Jan

20%

35,262263

2024

Jan

20%

6,047208

Fev

20%

35,127736

Fev

20%

5,247008

Mar

20%

34,926656

Mar

20%

4,415334

Abr

20%

34,718871

Abr

20%

3,527901

Maio

20%

34,448545

Maio

20%

2,695459

Jun

20%

34,140766

Jun

20%

1,907122

Jul

20%

33,785150

Jul

(*)

1,000000

Ago

20%

33,357198

Ago

(*)

 

Set

20%

32,915199

Set

 

 

Out

20%

32,429203

Out

 

 

Nov

20%

31,842454

Nov

 

 

Dez

20%

31,073371

Dez

 

 

2022

Jan

20%

30,341101

 

Fev

20%

29,586060

 

Mar

20%

28,659006

 

Abr

20%

27,824685

 

Maio

20%

26,790093

 

Jun

20%

25,774777

 

Jul

20%

24,739935

 

Ago

20%

23,570574

 

Set

20%

22,498592

 

Out

20%

21,477916

 

Nov

20%

20,457240

 

Dez

20%

19,333925

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais