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COMUNICADO SAIF Nº 021 DE 1º DE JULHO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 021 DE 1º DE JULHO DE 2024

COMUNICADO SAIF 021 DE 1º DE JULHO DE 2024
(MG de 02/07/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JULHO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

36,851893

2023

Jan

20%

17,303488

Fev

20%

36,558164

Fev

20%

16,385347

Mar

20%

36,219795

Mar

20%

15,210674

Abr

20%

35,934870

Abr

20%

14,292533

Maio

20%

35,699060

Maio

20%

13,169218

Jun

20%

35,486728

Jun

20%

12,097236

Jul

20%

35,292382

Jul

20%

11,025254

Ago

20%

35,132492

Ago

20%

9,887758

Set

20%

34,975526

Set

20%

8,914856

Out

20%

34,818560

Out

20%

7,917289

Nov

20%

34,669074

Nov

20%

7,001301

Dez

20%

34,504627

Dez

20%

6,106776

2021

Jan

20%

34,355141

2024

Jan

20%

5,140086

Fev

20%

34,220614

Fev

20%

4,339886

Mar

20%

34,019534

Mar

20%

3,508212

Abr

20%

33,811749

Abr

20%

2,620779

Maio

20%

33,541423

Maio

20%

1,788337

Jun

20%

33,233644

Jun

(*)

1,000000

Jul

20%

32,878028

Jul

(*)

 

Ago

20%

32,450076

Ago

 

 

Set

20%

32,008077

Set

 

 

Out

20%

31,522081

Out

 

 

Nov

20%

30,935332

Nov

 

 

Dez

20%

30,166249

Dez

 

 

2022

Jan

20%

29,433979

 

Fev

20%

28,678938

 

Mar

20%

27,751884

 

Abr

20%

26,917563

 

Maio

20%

25,882971

 

Jun

20%

24,867655

 

Jul

20%

23,832813

 

Ago

20%

22,663452

 

Set

20%

21,591470

 

Out

20%

20,570794

 

Nov

20%

19,550118

 

Dez

20%

18,426803

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de julho de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais