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COMUNICADO SAIF Nº 018 DE 3 DE JUNHO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 018 DE 3 DE JUNHO DE 2024

COMUNICADO SAIF Nº 018 DE 3 DE JUNHO DE 2024
(MG de 04/06/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JUNHO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

36,063556

2023

Jan

20%

16,515151

Fev

20%

35,769827

Fev

20%

15,597010

Mar

20%

35,431458

Mar

20%

14,422337

Abr

20%

35,146533

Abr

20%

13,504196

Maio

20%

34,910723

Maio

20%

12,380881

Jun

20%

34,698391

Jun

20%

11,308899

Jul

20%

34,504045

Jul

20%

10,236917

Ago

20%

34,344155

Ago

20%

9,099421

Set

20%

34,187189

Set

20%

8,126519

Out

20%

34,030223

Out

20%

7,128952

Nov

20%

33,880737

Nov

20%

6,212964

Dez

20%

33,716290

Dez

20%

5,318439

2021

Jan

20%

33,566804

2024

Jan

20%

4,351749

Fev

20%

33,432277

Fev

20%

3,551549

Mar

20%

33,231197

Mar

20%

2,719875

Abr

20%

33,023412

Abr

20%

1,832442

Maio

20%

32,753086

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

32,445307

Jun

(*)

 

Jul

20%

32,089691

Jul

 

 

Ago

20%

31,661739

Ago

 

 

Set

20%

31,219740

Set

 

 

Out

20%

30,733744

Out

 

 

Nov

20%

30,146995

Nov

 

 

Dez

20%

29,377912

Dez

 

 

2022

Jan

20%

28,645642

 

Fev

20%

27,890601

 

Mar

20%

26,963547

 

Abr

20%

26,129226

 

Maio

20%

25,094634

 

Jun

20%

24,079318

 

Jul

20%

23,044476

 

Ago

20%

21,875115

 

Set

20%

20,803133

 

Out

20%

19,782457

 

Nov

20%

18,761781

 

Dez

20%

17,638466

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 3 de junho de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais