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COMUNICADO SAIF Nº 012 DE 1º DE ABRIL DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 012 DE 1º DE ABRIL DE 2024

COMUNICADO SAIF 012 DE 1º DE ABRIL DE 2024
(MG de 02/04/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM ABRIL/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

34,343681

2023

Jan

20%

14,795276

Fev

20%

34,049952

Fev

20%

13,877135

Mar

20%

33,711583

Mar

20%

12,702462

Abr

20%

33,426658

Abr

20%

11,784321

Maio

20%

33,190848

Maio

20%

10,661006

Jun

20%

32,978516

Jun

20%

9,589024

Jul

20%

32,784170

Jul

20%

8,517042

Ago

20%

32,624280

Ago

20%

7,379546

Set

20%

32,467314

Set

20%

6,406644

Out

20%

32,310348

Out

20%

5,409077

Nov

20%

32,160862

Nov

20%

4,493089

Dez

20%

31,996415

Dez

20%

3,598564

2021

Jan

20%

31,846929

2024

Jan

20%

2,631874

Fev

20%

31,712402

Fev

20%

1,831674

Mar

20%

31,511322

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

31,303537

Abr

(*)

 

Maio

20%

31,033211

Maio

 

 

Jun

20%

30,725432

Jun

 

 

Jul

20%

30,369816

Jul

 

 

Ago

20%

29,941864

Ago

 

 

Set

20%

29,499865

Set

 

 

Out

20%

29,013869

Out

 

 

Nov

20%

28,427120

Nov

 

 

Dez

20%

27,658037

Dez

 

 

2022

Jan

20%

26,925767

 

Fev

20%

26,170726

 

Mar

20%

25,243672

 

Abr

20%

24,409351

 

Maio

20%

23,374759

 

Jun

20%

22,359443

 

Jul

20%

21,324601

 

Ago

20%

20,155240

 

Set

20%

19,083258

 

Out

20%

18,062582

 

Nov

20%

17,041906

 

Dez

20%

15,918591

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de abril de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais