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COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 02/02/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

32,711807

2023

Jan

20%

13,163402

Fev

20%

32,418078

Fev

20%

12,245261

Mar

20%

32,079709

Mar

20%

11,070588

Abr

20%

31,794784

Abr

20%

10,152447

Maio

20%

31,558974

Maio

20%

9,029132

Jun

20%

31,346642

Jun

20%

7,957150

Jul

20%

31,152296

Jul

20%

6,885168

Ago

20%

30,992406

Ago

20%

5,747672

Set

20%

30,835440

Set

20%

4,774770

Out

20%

30,678474

Out

20%

3,777203

Nov

20%

30,528988

Nov

20%

2,861215

Dez

20%

30,364541

Dez

20%

1,966690

2021

Jan

20%

30,215055

2024

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

30,080528

Fev

(*)

 

Mar

20%

29,879448

Mar

 

 

Abr

20%

29,671663

Abr

 

 

Maio

20%

29,401337

Maio

 

 

Jun

20%

29,093558

Jun

 

 

Jul

20%

28,737942

Jul

 

 

Ago

20%

28,309990

Ago

 

 

Set

20%

27,867991

Set

 

 

Out

20%

27,381995

Out

 

 

Nov

20%

26,795246

Nov

 

 

Dez

20%

26,026163

Dez

 

 

2022

Jan

20%

25,293893

 

Fev

20%

24,538852

Mar

20%

23,611798

Abr

20%

22,777477

Maio

20%

21,742885

Jun

20%

20,727569

Jul

20%

19,692727

Ago

20%

18,523366

Set

20%

17,451384

Out

20%

16,430708

Nov

20%

15,410032

Dez

20%

14,286717

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais