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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 003/2023
(MG de 24/02/2023)

Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos em Minas Gerais que porventura adquiram, ou recebam mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/MG , a partir de 1º/03/2023, dos substitutos tributários externos submetidos ao Regime Especial de Controle e Fiscalização - RECF relacionados no anexo deste comunicado, deverão exigir do remetente da mercadoria, além do DANFE que acobertou o trânsito da mercadoria, o comprovante de recolhimento do ICMS-ST devido na operação, acompanhado da GNRE com a identificação do número do documento fiscal.

A aquisição, recebimento e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, enseja a responsabilidade do destinatário, pelo pagamento do tributo, com os acréscimos legais, conforme disposto no § 20 do art. 22 da Lei 6.763/75.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal

Anexo ao Comunicado Nº 003/2023

Item

Razão Social

CNPJ

UF

Nº do RECF

1

PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL

75.404.814/0003-52

PR

001/2023

2

LEPERA INDUSTRIA PLASTICA - LTDA

17.303.095/0001-15

PR

002/2023

3

IRMAOS MOLON LTDA

88.621.586/0001-52

RS

003/2023

4

DUROLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE FRICCAO LTDA

00.795.288/0001-38

RS

004/2023

5

ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

03.548.440/0001-76

SP

005/2023

6

ROMANATO ALIMENTOS LTDA

11.001.107/0001-70

SP

006/2023

7

TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

01.129.082/0001-31

SP

007/2023