SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 003/2023
(MG de 24/02/2023)
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos em Minas Gerais que porventura adquiram, ou recebam mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/MG , a partir de 1º/03/2023, dos substitutos tributários externos submetidos ao Regime Especial de Controle e Fiscalização - RECF relacionados no anexo deste comunicado, deverão exigir do remetente da mercadoria, além do DANFE que acobertou o trânsito da mercadoria, o comprovante de recolhimento do ICMS-ST devido na operação, acompanhado da GNRE com a identificação do número do documento fiscal.
A aquisição, recebimento e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, enseja a responsabilidade do destinatário, pelo pagamento do tributo, com os acréscimos legais, conforme disposto no § 20 do art. 22 da Lei 6.763/75.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
Anexo ao Comunicado Nº 003/2023
Item |
Razão Social |
CNPJ |
UF |
Nº do RECF |
1 |
PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
75.404.814/0003-52 |
PR |
001/2023 |
2 |
LEPERA INDUSTRIA PLASTICA - LTDA |
17.303.095/0001-15 |
PR |
002/2023 |
3 |
IRMAOS MOLON LTDA |
88.621.586/0001-52 |
RS |
003/2023 |
4 |
DUROLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE FRICCAO LTDA |
00.795.288/0001-38 |
RS |
004/2023 |
5 |
ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
03.548.440/0001-76 |
SP |
005/2023 |
6 |
ROMANATO ALIMENTOS LTDA |
11.001.107/0001-70 |
SP |
006/2023 |
7 |
TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
01.129.082/0001-31 |
SP |
007/2023 |