COMUNICADO SUTRI Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2022
(MG de 02/07/2022)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,
1. que foi celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o Convênio ICMS 82/22, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;
2. que foi publicado o Ato Cotepe/ICMS nº 52, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;
COMUNICA que, por meio dos atos normativos acima elencados, foram divulgados os seguintes valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vigentes no Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de julho de 2022, nos termos de decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado a ser oportunamente publicado:
I – Gasolina Automotiva Comum – GAC: R$ 5,0158 por litro;
II – Gasolina Automotiva Premium – GAP: R$ 5,0158 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P13): R$ 5,9488 por kg;
IV – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP: R$ 5,9488 por kg;
V – Diesel S10: R$ 4,0337 por litro;
VI – Óleo Diesel: R$ 3,9387 por litro.
Belo Horizonte, em 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação