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COMUNICADO SUTRI Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2022


COMUNICADO SUTRI Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2022

COMUNICADO SUTRI Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2022
(MG de 02/07/2022)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,

1. que foi celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o Convênio ICMS 82/22, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

2. que foi publicado o Ato Cotepe/ICMS nº 52, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

COMUNICA que, por meio dos atos normativos acima elencados, foram divulgados os seguintes valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vigentes no Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de julho de 2022, nos termos de decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado a ser oportunamente publicado:

I – Gasolina Automotiva Comum – GAC: R$ 5,0158 por litro;

II – Gasolina Automotiva Premium – GAP: R$ 5,0158 por litro;

III – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P13): R$ 5,9488 por kg;

IV – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP: R$ 5,9488 por kg;

V – Diesel S10: R$ 4,0337 por litro;

VI – Óleo Diesel: R$ 3,9387 por litro.

Belo Horizonte, em 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação