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COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022


COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022

COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022
(MG de 31/03/2022)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,

1. o Decreto Federal nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH);

2. que a nova TIPI enseja reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM;

3. que essas reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM podem implicar em alteração de alguns dos códigos previstos na legislação tributária estadual, para fins de aplicação de tratamentos tributários, tais como o regime da substituição tributária e benefícios fiscais;

COMUNICA que, com a entrada em vigor da nova TIPI, a partir de 1º de abril de 2022, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário previsto na legislação tributária estadual, observada a adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.

Desse modo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.

Relativamente à substituição tributária, tais alterações não implicam em inclusão ou exclusão de mercadorias do regime e tampouco mudança do CEST.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação