COMUNICADO SRE Nº 010, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 06/10/21)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.497, de 2 de setembro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2021, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
Valor do montante global máximo liberado |
6.000.000,00 |
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas |
4.500.000,00 |
Valor residual do montante global máximo |
1.500.000,00 |
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo |
Data |
Hora |
Situação |
8.278 |
07/07/2020 |
12:07 |
Concedido |
8.279 |
07/07/2020 |
12:32 |
Concedido |
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de agosto de 2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo |
Data |
Hora |
Situação |
8.855 |
10/09/2021 |
16:09 |
Excedente |
8.856 |
10/09/2021 |
16:11 |
Excedente |
8.857 |
10/09/2021 |
16:13 |
Excedente |
8.858 |
10/09/2021 |
16:15 |
Excedente |
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual