COMUNICADO SUTRI Nº 002/2019 O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, COMUNICA que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2019. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES |
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