COMUNICADO SUTRI Nº 001/2018 O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018, COMUNICA que o art. 12 referido acrescentou o art. 200-A à Lei nº 6.763, de 1975, o qual suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte, período em que não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes. Em virtude da referida norma ter sido publicada em 22/12/2018, a citada suspensão de prazo não abrangeu os dias 20 e 21 de dezembro deste ano de 2018. Nesse sentido, expede–se o presente comunicado para a adequada observância da suspensão de prazo. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES |
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