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E-COMUNICADO Nº 001/2016


E-COMUNICADO Nº 001/16

Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e

considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional;

COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015  e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o sitehttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/, procurar uma repartição fazendária (clique aquipara verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/pages/index.xhtml).

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual