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COMUNICADO SAIF Nº 014/2016


COMUNICADO SAIF Nº 014/2016
(MG de 03/05/2016)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2016
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

55,377888

2014

Jan

20%

27,346393

Fev

20%

54,377888

Fev

20%

26,556247

Mar

20%

53,377888

Mar

20%

25,790290

Abr

20%

52,377888

Abr

20%

24,967622

Maio

20%

51,377888

Maio

20%

24,101749

Jun

20%

50,377888

Jun

20%

23,277277

Jul

20%

49,377888

Jul

20%

22,328550

Ago

20%

48,303825

Ago

20%

21,462568

Set

20%

47,303825

Set

20%

20,555276

Out

20%

46,303825

Out

20%

19,604744

Nov

20%

45,303825

Nov

20%

18,762251

Dez

20%

44,303825

Dez

20%

17,800956

2012

Jan

20%

43,412809

2015

Jan

20%

16,865881

Fev

20%

42,664036

Fev

20%

16,043470

Mar

20%

41,842897

Mar

20%

15,003503

Abr

20%

41,131021

Abr

20%

14,051711

Maio

20%

40,386297

Maio

20%

13,066389

Jun

20%

39,744794

Jun

20%

11,999713

Jul

20%

39,064829

Jul

20%

10,821515

Ago

20%

38,373018

Ago

20%

9,712550

Set

20%

37,834023

Set

20%

8,603585

Out

20%

37,222684

Out

20%

7,494620

Nov

20%

36,673838

Nov

20%

6,438740

Dez

20%

36,123686

Dez

20%

5,276661

2013

Jan

20%

35,522246

2016

Jan

20%

4,220781

Fev

20%

35,029496

Fev

20%

3,217959

Mar

20%

34,480092

Mar

(*)

2,055880

Abr

20%

33,866446

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

33,267910

Maio

(*)

Jun

20%

32,662637

Jun

Jul

20%

31,938545

Jul

Ago

20%

31,228230

Ago

Set

20%

30,515201

Set

Out

20%

29,704691

Out

Nov

20%

28,985483

Nov

Dez

20%

28,195737

Dez

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2016
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais