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COMUNICADO SAIF Nº 002/2016


COMUNICADO SAIF Nº 002/2016
(MG de 05/01/2016)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO 2016
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

51,101227

2014

Jan

20%

23,069732

Fev

20%

50,101227

Fev

20%

22,279586

Mar

20%

49,101227

Mar

20%

21,513629

Abr

20%

48,101227

Abr

20%

20,690961

Maio

20%

47,101227

Maio

20%

19,825088

Jun

20%

46,101227

Jun

20%

19,000616

Jul

20%

45,101227

Jul

20%

18,051889

Ago

20%

44,027164

Ago

20%

17,185907

Set

20%

43,027164

Set

20%

16,278615

Out

20%

42,027164

Out

20%

15,328083

Nov

20%

41,027164

Nov

20%

14,485590

Dez

20%

40,027164

Dez

20%

13,524295

2012

Jan

20%

39,136148

2015

Jan

20%

12,589220

Fev

20%

38,387375

Fev

20%

11,766809

Mar

20%

37,566236

Mar

20%

10,726842

Abr

20%

36,854360

Abr

20%

9,775050

Maio

20%

36,109636

Maio

20%

8,789728

Jun

20%

35,468133

Jun

20%

7,723052

Jul

20%

34,788168

Jul

20%

6,544854

Ago

20%

34,096357

Ago

20%

5,435889

Set

20%

33,557362

Set

20%

4,326924

Out

20%

32,946023

Out

20%

3,217959

Nov

20%

32,397177

Nov

(*)

2,162079

Dez

20%

31,847025

Dez

(*)

1,000000

2013

Jan

20%

31,245585

2016

Jan

(*)

 

Fev

20%

30,752835

Fev

 

 

Mar

20%

30,203431

Mar

 

 

Abr

20%

29,589785

Abr

 

 

Maio

20%

28,991249

Maio

 

 

Jun

20%

28,385976

Jun

 

 

Jul

20%

27,661884

Jul

 

 

Ago

20%

26,951569

Ago

 

 

Set

20%

26,238540

Set

 

 

Out

20%

25,428030

Out

 

 

Nov

20%

24,708822

Nov

 

 

Dez

20%

23,919076

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2016
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais