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COMUNICADO SAIF Nº 015/2015


COMUNICADO SAIF Nº 015/2015
(MG de 06/05/2015)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

54,326177

2013

Jan

20%

22,470535

Fev

20%

53,326177

Fev

20%

21,977785

Mar

20%

52,326177

Mar

20%

21,428381

Abr

20%

51,326177

Abr

20%

20,814735

Maio

20%

50,326177

Maio

20%

20,216199

Jun

20%

49,326177

Jun

20%

19,610926

Jul

20%

48,326177

Jul

20%

18,886834

Ago

20%

47,326177

Ago

20%

18,176519

Set

20%

46,326177

Set

20%

17,463490

Out

20%

45,326177

Out

20%

16,652980

Nov

20%

44,326177

Nov

20%

15,933772

Dez

20%

43,326177

Dez

20%

15,144026

2011

Jan

20%

42,326177

2014

Jan

20%

14,294682

Fev

20%

41,326177

Fev

20%

13,504536

Mar

20%

40,326177

Mar

20%

12,738579

Abr

20%

39,326177

Abr

20%

11,915911

Maio

20%

38,326177

Maio

20%

11,050038

Jun

20%

37,326177

Jun

20%

10,225566

Jul

20%

36,326177

Jul

20%

9,276839

Ago

20%

35,252114

Ago

20%

8,410857

Set

20%

34,252114

Set

20%

7,503565

Out

20%

33,252114

Out

20%

6,553033

Nov

20%

32,252114

Nov

20%

5,710540

Dez

20%

31,252114

Dez

20%

4,749245

2012

Jan

20%

30,361098

2015

Jan

20%

3,814170

Fev

20%

29,612325

Fev

20%

2,991759

Mar

20%

28,791186

Mar

(*)

1,951792

Abr

20%

28,079310

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

27,334586

Maio

(*)

 

Jun

20%

26,693083

Jun

 

 

Jul

20%

26,013118

Jul

 

 

Ago

20%

25,321307

Ago

 

 

Set

20%

24,782312

Set

 

 

Out

20%

24,170973

Out

 

 

Nov

20%

23,622127

Nov

 

 

Dez

20%

23,071975

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais