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COMUNICADO SAIF Nº 005/2015


COMUNICADO SAIF Nº 005/2015
(MG de 03/02/2015)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Fevereiro/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

51,512007

2013

Jan

20%

19,656365

Fev

20%

50,512007

Fev

20%

19,163615

Mar

20%

49,512007

Mar

20%

18,614211

Abr

20%

48,512007

Abr

20%

18,000565

Maio

20%

47,512007

Maio

20%

17,402029

Jun

20%

46,512007

Jun

20%

16,796756

Jul

20%

45,512007

Jul

20%

16,072664

Ago

20%

44,512007

Ago

20%

15,362349

Set

20%

43,512007

Set

20%

14,649320

Out

20%

42,512007

Out

20%

13,838810

Nov

20%

41,512007

Nov

20%

13,119602

Dez

20%

40,512007

Dez

20%

12,329856

2011

Jan

20%

39,512007

2014

Jan

20%

11,480512

Fev

20%

38,512007

Fev

20%

10,690366

Mar

20%

37,512007

Mar

20%

9,924409

Abr

20%

36,512007

Abr

20%

9,101741

Maio

20%

35,512007

Maio

20%

8,235868

Jun

20%

34,512007

Jun

20%

7,411396

Jul

20%

33,512007

Jul

20%

6,462669

Ago

20%

32,437944

Ago

20%

5,596687

Set

20%

31,437944

Set

20%

4,689395

Out

20%

30,437944

Out

20%

3,738863

Nov

20%

29,437944

Nov

20%

2,896370

Dez

20%

28,437944

Dez

(*)

1,935075

2012

Jan

20%

27,546928

2015

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

26,798155

Fev

(*)

 

Mar

20%

25,977016

Mar

 

 

Abr

20%

25,265140

Abr

 

 

Maio

20%

24,520416

Maio

 

 

Jun

20%

23,878913

Jun

 

 

Jul

20%

23,198948

Jul

 

 

Ago

20%

22,507137

Ago

 

 

Set

20%

21,968142

Set

 

 

Out

20%

21,356803

Out

 

 

Nov

20%

20,807957

Nov

 

 

Dez

20%

20,257805

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2015.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais