E-COMUNICADO Nº 002/2014 Cumprindo o disposto no artigo 160-B da Lei nº 6763/1975, os créditos tributários de natureza não contenciosa relacionados nos incisos I a IV do referido artigo, a partir de 01/04/2014, serão encaminhados eletronicamente para inscrição em Divida Ativa. Conforme previsto no parágrafo único desse mesmo artigo, o contribuinte será cientificado do envio do crédito tributário não contencioso para inscrição em dívida ativa através de seu Domicílio Tributário Eletrônico no SIARE ou mediante publicação no Diário Eletrônico da SEF/MG (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br/). Belo Horizonte, 31 de março de 2014. Gilberto Silva Ramos |
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