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COMUNICADO SAIF Nº 005/2014


COMUNICADO SAIF Nº 005/2014
(MG de 04/02/2014)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2009

Jan

20%

53,031495

2012

Jan

20%

17,066416

Fev

20%

52,031495

Fev

20%

16,317643

Mar

20%

51,031495

Mar

20%

15,496504

Abr

20%

50,031495

Abr

20%

14,784628

Maio

20%

49,031495

Maio

20%

14,039904

Jun

20%

48,031495

Jun

20%

13,398401

Jul

20%

47,031495

Jul

20%

12,718436

Ago

20%

46,031495

Ago

20%

12,026625

Set

20%

45,031495

Set

20%

11,487630

Out

20%

44,031495

Out

20%

10,876291

Nov

20%

43,031495

Nov

20%

10,327445

Dez

20%

42,031495

Dez

20%

9,777293

2010

Jan

20%

41,031495

2013

Jan

20%

9,175853

Fev

20%

40,031495

Fev

20%

8,683103

Mar

20%

39,031495

Mar

20%

8,133699

Abr

20%

38,031495

Abr

20%

7,520053

Maio

20%

37,031495

Maio

20%

6,921517

Jun

20%

36,031495

Jun

20%

6,316244

Jul

20%

35,031495

Jul

20%

5,592152

Ago

20%

34,031495

Ago

20%

4,881837

Set

20%

33,031495

Set

20%

4,168808

Out

20%

32,031495

Out

20%

3,358298

Nov

20%

31,031495

Nov

20%

2,639090

Dez

20%

30,031495

Dez

(*)

1,849344

2011

Jan

20%

29,031495

2014

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

28,031495

Fev

(*)

 

Mar

20%

27,031495

Mar

 

 

Abr

20%

26,031495

Abr

 

 

Maio

20%

25,031495

Maio

 

 

Jun

20%

24,031495

Jun

 

 

Jul

20%

23,031495

Jul

 

 

Ago

20%

21,957432

Ago

 

 

Set

20%

20,957432

Set

 

 

Out

20%

19,957432

Out

 

 

Nov

20%

18,957432

Nov

 

 

Dez

20%

17,957432

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais