E-COMUNICADO SRE Nº 001/2012 Considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária; Considerando que o Estado de Minas Gerais adota o procedimento de consolidar em seu Regulamento do ICMS (RICMS) toda a legislação tributária vigente relativa ao imposto, mediante publicação de Decreto específico, inclusive quando se tratar de implementação de Protocolo ou Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relacionado com o instituto da substituição tributária; Considerando que o Estado de Minas Gerais assinou o Protocolo ICMS 61/2012, em 22 de junho de 2012, que promoveu alterações nas Margens de Valor Agregado – MVA constantes dos §§ 2º e 3º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 04 de abril de 2008; Considerando, portanto, que as disposições previstas no Protocolo ICMS 61/2012, especialmente no que se refere às novas Margens de Valor Agregado (MVA) em operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, somente serão aplicáveis a partir da publicação do correspondente Decreto regulamentador; COMUNICA O Protocolo ICMS 61/2012 será regulamentado mediante Decreto com vigência a partir do dia 1º do segundo mês subsequente ao de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2012. Gilberto Silva Ramos |
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