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COMUNICADO SAIF Nº 015/2012


COMUNICADO SAIF Nº 015/2012

COMUNICADO SAIF Nº 015/2012
(MG de 03/05/2012)

A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento  das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
 venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

63,885332

2010

Jan

20%

27,246867

Fev

20%

62,885332

Fev

20%

26,246867

Mar

20%

61,833109

Mar

20%

25,246867

Abr

20%

60,833109

Abr

20%

24,246867

Maio

20%

59,805032

Maio

20%

23,246867

Jun

20%

58,805032

Jun

20%

22,246867

Jul

20%

57,805032

Jul

20%

21,246867

Ago

20%

56,805032

Ago

20%

20,246867

Set

20%

55,805032

Set

20%

19,246867

Out

20%

54,805032

Out

20%

18,246867

Nov

20%

53,805032

Nov

20%

17,246867

Dez

20%

52,805032

Dez

20%

16,246867

2008

Jan

20%

51,805032

2011

Jan

20%

15,246867

Fev

20%

50,805032

Fev

20%

14,246867

Mar

20%

49,805032

Mar

20%

13,246867

Abr

20%

48,805032

Abr

20%

12,246867

Maio

20%

47,805032

Maio

20%

11,246867

Jun

20%

46,805032

Jun

20%

10,246867

Jul

20%

45,735361

Jul

20%

9,246867

Ago

20%

44,717704

Ago

20%

8,172804

Set

20%

43,614613

Set

20%

7,172804

Out

20%

42,438736

Out

20%

6,172804

Nov

20%

41,418767

Nov

20%

5,172804

Dez

20%

40,294674

Dez

20%

4,172804

2009

Jan

20%

39,246867

2012

Jan

20%

3,281788

Fev

20%

38,246867

Fev

20%

2,533015

Mar

20%

37,246867

Mar

(*)

1,711876

Abr

20%

36,246867

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

35,246867

Maio

(*)

 

Jun

20%

34,246867

Jun

 

 

Jul

20%

33,246867

Jul

 

 

Ago

20%

32,246867

Ago

 

 

Set

20%

31,246867

Set

 

 

Out

20%

30,246867

Out

 

 

Nov

20%

29,246867

Nov

 

 

Dez

20%

28,246867

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.
Maria do Carmo Silveira Nascimento
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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