Empresas

COMUNICADO SAIF Nº 005/2012


COMUNICADO SAIF Nº 005/2012
(MG de 02/02/2012)

A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

61,712528

2010

Jan

20%

25,074063

Fev

20%

60,712528

Fev

20%

24,074063

Mar

20%

59,660305

Mar

20%

23,074063

Abr

20%

58,660305

Abr

20%

22,074063

Maio

20%

57,632228

Maio

20%

21,074063

Jun

20%

56,632228

Jun

20%

20,074063

Jul

20%

55,632228

Jul

20%

19,074063

Ago

20%

54,632228

Ago

20%

18,074063

Set

20%

53,632228

Set

20%

17,074063

Out

20%

52,632228

Out

20%

16,074063

Nov

20%

51,632228

Nov

20%

15,074063

Dez

20%

50,632228

Dez

20%

14,074063

2008

Jan

20%

49,632228

2011

Jan

20%

13,074063

Fev

20%

48,632228

Fev

20%

12,074063

Mar

20%

47,632228

Mar

20%

11,074063

Abr

20%

46,632228

Abr

20%

10,074063

Maio

20%

45,632228

Maio

20%

9,074063

Jun

20%

44,632228

Jun

20%

8,074063

Jul

20%

43,562557

Jul

20%

7,074063

Ago

20%

42,544900

Ago

20%

6,000000

Set

20%

41,441809

Set

20%

5,000000

Out

20%

40,265932

Out

20%

4,000000

Nov

20%

39,245963

Nov

20%

3,000000

Dez

20%

38,121870

Dez

(*)

2,000000

2009

Jan

20%

37,074063

2012

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

36,074063

Fev

(*)

Mar

20%

35,074063

Mar

Abr

20%

34,074063

Abr

Maio

20%

33,074063

Maio

Jun

20%

32,074063

Jun

Jul

20%

31,074063

Jul

Ago

20%

30,074063

Ago

Set

20%

29,074063

Set

Out

20%

28,074063

Out

Nov

20%

27,074063

Nov

Dez

20%

26,074063

Dez


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2012.
Maria do Carmo Silveira Nascimento
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais