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COMUNICADO SAIF Nº 012/2011


COMUNICADO SAIF Nº 012/2011

(MG de 03/05/2011)

A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2011, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2011

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2006

Jan

20%

66,430661

2009

Jan

20%

28,000000

Fev

20%

65,285598

Fev

20%

27,000000

Mar

20%

63,863296

Mar

20%

26,000000

Abr

20%

62,785418

Abr

20%

25,000000

Mai

20%

61,504052

Mai

20%

24,000000

Jun

20%

60,319658

Jun

20%

23,000000

Jul

20%

59,149692

Jul

20%

22,000000

Ago

20%

57,893427

Ago

20%

21,000000

Set

20%

56,836117

Set

20%

20,000000

Out

20%

55,741873

Out

20%

19,000000

Nov

20%

54,721268

Nov

20%

18,000000

Dez

20%

53,721268

Dez

20%

17,000000

2007

Jan

20%

52,638465

2010

Jan

20%

16,000000

Fev

20%

51,638465

Fev

20%

15,000000

Mar

20%

50,586242

Mar

20%

14,000000

Abr

20%

49,586242

Abr

20%

13,000000

Mai

20%

48,558165

Mai

20%

12,000000

Jun

20%

47,558165

Jun

20%

11,000000

Jul

20%

46,558165

Jul

20%

10,000000

Ago

20%

45,558165

Ago

20%

9,000000

Set

20%

44,558165

Set

20%

8,000000

Out

20%

43,558165

Out

20%

7,000000

Nov

20%

42,558165

Nov

20%

6,000000

Dez

20%

41,558165

Dez

20%

5,000000

2008

Jan

20%

40,558165

2011

Jan

20%

4,000000

Fev

20%

39,558165

Fev

20%

3,000000

Mar

20%

38,558165

Mar

20%

2,000000

Abr

20%

37,558165

Abr

(*)

1,000000

Mai

20%

36,558165

Mai

(*)

Jun

20%

35,558165

Jun

Jul

20%

34,488494

Jul

Ago

20%

33,470837

Ago

Set

20%

32,367746

Set

Out

20%

31,191869

Out

Nov

20%

30,171900

Nov

Dez

20%

29,047807

Dez

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2011.

Maria do Carmo Silveira Nascimento

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais