COMUNICADO SRE Nº 13/2010 (MG de 21/12/2010) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão; considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão; considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte; considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída – NF-e; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: 1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, desde que: a) da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo; b) a informação ocorra antes da saída da mercadoria. 2. As instruções de uso do módulo Registro de Saída – NF-e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/Registro-de-Saida/ Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual
|
||
|