(MG de 23/07/2009)
Ver Decreto nº 45.157 de 27/08/2009
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no Convênio ICMS 158/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária, no Convênio ICMS 06/09 celebrado na 133ª reunião ordinária e no Convênio ICMS 69/09, celebrado na 134ª reunião ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária;
considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;
considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
1) Foram prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2009:
a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153, 154, 155 e 159 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, “b”, 44, 45 e 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004;
2) O disposto no item anterior fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 69/09.
3) Foi prorrogada, até 30 de abril de 2011, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2009, a isenção prevista no item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
4) A redução da base de cálculo prevista no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar por prazo indeterminado.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 21 de julho de 2009.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendência de Tributação em exercício
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretaria da Receita Estadual