(MG de 31/01/2009) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, modificando a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, especialmente, na Resolução CGSN n.º 04, de 30 de maio de 2007, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 54, de 30 de janeiro de 2009; e considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados, COMUNICA que : 1) O contribuinte interessado em ingressar no Simples Nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, poderá fazer a opção até 20 de fevereiro de 2009, no Portal do Simples Nacional. 2) O pedido de parcelamento especial de que trata a Resolução Conjunta n° 4.067, de 09 de janeiro de 2009, deverá ser protocolizado até 20 de fevereiro de 2009. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2009. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação De acordo. Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita Estadual em exercício |
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