COMUNICADO SRE Nº 19/2009
(MG de 29/09/2009)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar o prazo estabelecido no inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
O prazo para que a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Produtor Rural ou a pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, solicite sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será prorrogado para até o último dia útil do mês de outubro de 2009.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual