COMUNICADO SRE Nº 16/2009 (MG de 29/08/2009) Ver Decreto nº 45.173 de 15/09/2009. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que o Decreto nº. 45.152, de 17 de agosto de 2009, estabelece a revogação do inciso IX do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009; considerando que o dispositivo autoriza o adquirente, nas remessas de café cru promovidas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação; considerando a conveniência de manter a referida autorização e a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Foi encaminhada minuta de decreto, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, visando restabelecer a autorização para que o adquirente de café cru emita nota fiscal de entrada a fim de acobertar a remessa da mercadoria promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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