COMUNICADO SRE Nº 014/2009
(MG de 31/07/2009)
Ver Decreto nº 45.186 de 29/09/2009
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, e
considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes do ICMS relativamente às operações com mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária constantes dos itens 15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
considerando que, nesse sentido, faz-se necessária a revogação de exigência de emissão de documento fiscal distinto por item de mercadoria;
considerando, ainda, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
Minuta de decreto, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2009, será encaminhada para revogar o art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual