COMUNICADO SRE Nº 013/2009 Ver Decreto nº 45.138 de 20/07/2009. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos com os Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, para estabelecer a aplicação do regime de substituição tributária nas operações entre contribuintes dos referidos Estados, abrangendo um número significativo de produtos; considerando que será encaminhada minuta de decreto implementando no Regulamento do ICMS as disposições dos Protocolos; considerando que os Protocolos incluem novas mercadorias no regime de substituição tributária e alteram margens de valor agregado (MVAs); e considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados, COMUNICA: 1. Os Protocolos ICMS abaixo indicados, que dispõem sobre a substituição tributária, celebrados entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, serão implementados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, com vigência prevista para 1º de agosto de 2009: a) Protocolo ICMS 27/09 - operações com ferramentas; b) Protocolo ICMS 28/09 - operações com produtos alimentícios; c) Protocolo ICMS 29/09 - operações com bicicletas; d) Protocolo ICMS 30/09 - operações com colchoaria; e) Protocolo ICMS 31/09 - operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; f) Protocolo ICMS 32/09 - operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; g) Protocolo ICMS 33/09 - operações com material de limpeza; h) Protocolo ICMS 34/09 - operações com artefatos de uso doméstico; i) Protocolo ICMS 35/09 - operações com brinquedos; j) Protocolo ICMS 36/09 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; k) Protocolo ICMS 37/09 - operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; l) Protocolo ICMS 38/09 - operações com instrumentos musicais; m) Protocolo ICMS 39/09 - operações com materiais elétricos; n) Protocolo ICMS 40/09 - operações com artigos de papelaria. 2. Os Protocolos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro e com o Estado do Rio Grande do Sul, ainda não publicados no Diário Oficial da União, serão implementados no Regulamento do ICMS, com vigência prevista para 1º de agosto e 1º de setembro de 2009, respectivamente. 3. As mercadorias atualmente alcançadas pelo regime de substituição tributária de âmbito interno e que não constam dos Protocolos continuarão sujeitas ao mesmo regime. 4. Os contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul que promoverem remessas de mercadorias para destinatário mineiro efetuarão a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária observando as disposições dos Protocolos. 5. Relativamente ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento de contribuinte em 31 de julho e que passarão a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2009, o contribuinte mineiro deverá observar as disposições da Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, para fins de recolhimento do ICMS/ST. Belo Horizonte, 8 de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti |
||
|