COMUNICADO SRE Nº 013/2009
(MG de 09/07/2009)
Ver Decreto nº 45.138 de 20/07/2009.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
considerando que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos com os Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, para estabelecer a aplicação do regime de substituição tributária nas operações entre contribuintes dos referidos Estados, abrangendo um número significativo de produtos;
considerando que será encaminhada minuta de decreto implementando no Regulamento do ICMS as disposições dos Protocolos;
considerando que os Protocolos incluem novas mercadorias no regime de substituição tributária e alteram margens de valor agregado (MVAs); e
considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados, COMUNICA:
1. Os Protocolos ICMS abaixo indicados, que dispõem sobre a substituição tributária, celebrados entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, serão implementados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, com vigência prevista para 1º de agosto de 2009:
a) Protocolo ICMS 27/09 - operações com ferramentas;
b) Protocolo ICMS 28/09 - operações com produtos alimentícios;
c) Protocolo ICMS 29/09 - operações com bicicletas;
d) Protocolo ICMS 30/09 - operações com colchoaria;
e) Protocolo ICMS 31/09 - operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
f) Protocolo ICMS 32/09 - operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) Protocolo ICMS 33/09 - operações com material de limpeza;
h) Protocolo ICMS 34/09 - operações com artefatos de uso doméstico;
i) Protocolo ICMS 35/09 - operações com brinquedos;
j) Protocolo ICMS 36/09 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
k) Protocolo ICMS 37/09 - operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano;
l) Protocolo ICMS 38/09 - operações com instrumentos musicais;
m) Protocolo ICMS 39/09 - operações com materiais elétricos;
n) Protocolo ICMS 40/09 - operações com artigos de papelaria.
2. Os Protocolos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro e com o Estado do Rio Grande do Sul, ainda não publicados no Diário Oficial da União, serão implementados no Regulamento do ICMS, com vigência prevista para 1º de agosto e 1º de setembro de 2009, respectivamente.
3. As mercadorias atualmente alcançadas pelo regime de substituição tributária de âmbito interno e que não constam dos Protocolos continuarão sujeitas ao mesmo regime.
4. Os contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul que promoverem remessas de mercadorias para destinatário mineiro efetuarão a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária observando as disposições dos Protocolos.
5. Relativamente ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento de contribuinte em 31 de julho e que passarão a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2009, o contribuinte mineiro deverá observar as disposições da Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, para fins de recolhimento do ICMS/ST.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual