COMUNICADO SRE Nº 011/2009 (MG de 02/07/2009) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Os prazos para que os produtores solicitem suas inscrições no respectivo Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física ou no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão prorrogados da seguinte forma: 1. em se tratando de produtor pessoa jurídica ou pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, até o último dia útil do mês de setembro de 2009; 2. em se tratando de produtor pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis até: a) o último dia útil do mês de julho de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 1, 2, 3 e 4; b) o último dia útil do mês de agosto de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 5, 6 e 7; c) o último dia útil do mês de setembro de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 8, 9 e 0. Belo Horizonte, 1º de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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