COMUNICADO SRE Nº 011/2009
(MG de 02/07/2009)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
Os prazos para que os produtores solicitem suas inscrições no respectivo Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física ou no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão prorrogados da seguinte forma:
1. em se tratando de produtor pessoa jurídica ou pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, até o último dia útil do mês de setembro de 2009;
2. em se tratando de produtor pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis até:
a) o último dia útil do mês de julho de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 1, 2, 3 e 4;
b) o último dia útil do mês de agosto de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 5, 6 e 7;
c) o último dia útil do mês de setembro de 2009, para as inscrições atuais terminadas em 8, 9 e 0.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual