COMUNICADO SRE Nº 009/2009
(MG de 02/06/2009)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
Será prorrogado, para o último dia útil do mês de junho de 2009, o termo final para que o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “1” providencie sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual