COMUNICADO SRE Nº 009/2009 (MG de 02/06/2009) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Será prorrogado, para o último dia útil do mês de junho de 2009, o termo final para que o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “1” providencie sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física. Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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