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COMUNICADO SRE Nº 009/2009


COMUNICADO SRE Nº 009/2009

(MG de 02/06/2009)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

Será prorrogado, para o último dia útil do mês de junho de 2009, o termo final para que o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “1” providencie sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual