COMUNICADO SRE Nº 005/2009 (MG de 1º/05/2009) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que muitos contribuintes têm enfrentado problemas de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE); considerando que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º, II, “a” do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: O prazo final para que o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “1” se inscreva no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física será prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009. Belo Horizonte, 30 de abril de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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