COMUNICADO SRE Nº 005/2009
(MG de 1º/05/2009)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que muitos contribuintes têm enfrentado problemas de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE);
considerando que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º, II, “a” do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física;
considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
O prazo final para que o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “1” se inscreva no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física será prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual