(MG de 31/10/2008) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no art. 13, § 19, 2, “c” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975; considerando que o Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, instituiu a MVA ajustada para fins de base de cálculo do ICMS/ST, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; considerando que a citada alteração demanda ajustes e mais tempo para que os contribuintes adeqüem seus sistemas à nova forma de calcular a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada cujos responsáveis estejam situados no território mineiro; considerando que foi encaminhada minuta para alterar a vigência do Decreto nº 44.894/08 para 1º de janeiro de 2009; e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Será prorrogada para 1º de janeiro de 2009 a vigência do Decreto nº 44.894/2008, até então prevista para de 1º de novembro de 2008. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
||
|