(MG de 30/07/2008) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto nos Convênios ICMS 71/08 e 91/08, celebrados na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, e no Ato Declaratório nº 09, de 24 de julho de 2008; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Foram prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008: a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 32, 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 36 a 39, 40, “b”, 44, 45 e 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 29 de julho de 2008. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita Estadual em exercício |
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