COMUNICADO SAIF Nº 007/2008 (MG de 20/03/2008) A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º, III, do Decreto n° 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS, e considerando que, por problemas técnicos no sistema de processamento da SEF, foram detectadas algumas ocorrências de não-validação de declarações transmitidas até 29 de fevereiro de 2008, implicando a impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o citado artigo, Comunica: O contribuinte que se habilitou, no prazo estabelecido no art. 5º do Decreto n° 44.695, de 28 de dezembro de 2007, ao Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS e cuja transmissão das declarações DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST não foram validadas no sistema de processamento da SEF poderá retransmitir as referidas declarações até 31 de maio de 2008. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira Diretora De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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