O Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água é um documento fiscal autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para garantir a qualidade e a origem da água comercializada. Esse selo é parte de um sistema de regulamentação que visa assegurar que a água mineral e outros tipos de água potável sejam apropriados para consumo, atendendo aos padrões estabelecidos pelas autoridades de saúde e ambientais.
Os envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF.
Para envasadores de outra UF, só será obrigatório utilizar o Selo Fiscal de MG, se o Estado do contribuinte não tiver regulamentado a obrigatoriedade, ou seja se a embalagem já vier com Selo Fiscal de outra UF, não é preciso utilizar o selo de MG.
A solicitação do Selo Fiscal é realizada no SIARE.
Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.
O Selo Fiscal é obrigatório para embalagens retornáveis, superiores a 4 litros.
Após a solicitação do Selo Fiscal no SIARE, o envasador deve solicitar a confecção dos selos fiscais com a gráfica indicada na autorização.
Após recebimento dos Selos Fiscais, o envasador retorna ao SIARE para informar os dados dos Selos recebidos.
Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.
A numeração do selo será sequencial por gráfica de acordo com sua série, portanto, o envasador deverá conferir somente se a quantidade de selos recebidos da gráfica está de acordo com a quantidade total autorizada pelo SIARE.
Exemplo:
Para validação do selo fiscal basta entrar na página do SIARE e escolher a opção "Selo Fiscal da Água" e "Consultar Selo Fiscal" ou clicar aqui e digitar o número e série do selo.
Nas hipóteses de extravio, furto ou roubo do selo fiscal, o estabelecimento gráfico ou envasador deverá comunicar à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br, no prazo de cinco dias úteis contados da data do evento, anexando cópia digitalizada do respectivo boletim de ocorrência policial.
Após a verificação da quantidade de selo efetivamente utilizada no período de apuração para fins de cálculo do valor do crédito presumido, será efetuado na EFD Ajuste de Apuração E111 código "MG020002; Apuração do ICMS; Outros créditos; referentes ao Valor total do crédito presumido."
Na DAPI, lançar no campo ‘67’.
Os contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal são obrigados a utilizar o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água.
Se o consumidor não encontrar o Selo Fiscal afixado a embalagem, gentileza acesse o Formulário de Denúncia da SEF e preencha as informações solicitadas.