O Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água é um documento fiscal autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para garantir a qualidade e a origem da água comercializada. Esse selo é parte de um sistema de regulamentação que visa assegurar que a água mineral e outros tipos de água potável sejam apropriados para consumo, atendendo aos padrões estabelecidos pelas autoridades de saúde e ambientais.
Os envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF.
Para envasadores de outra UF, só será obrigatório utilizar o Selo Fiscal de MG, se o Estado do contribuinte não tiver regulamentado a obrigatoriedade, ou seja se a embalagem já vier com Selo Fiscal de outra UF, não é preciso utilizar o selo de MG.
A solicitação do Selo Fiscal é realizada no SIARE.
Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.
O Selo Fiscal é obrigatório para embalagens retornáveis, superiores a 4 litros.
Após a solicitação do Selo Fiscal no SIARE, o envasador deve solicitar a confecção dos selos fiscais com a gráfica indicada na autorização.
Após recebimento dos Selos Fiscais, o envasador retorna ao SIARE para informar os dados dos Selos recebidos.
Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.
A numeração do selo será sequencial por gráfica de acordo com sua série, portanto, o envasador deverá conferir somente se a quantidade de selos recebidos da gráfica está de acordo com a quantidade total autorizada pelo SIARE.
Exemplo:
Para validação do selo fiscal basta entrar na página do SIARE e escolher a opção "Selo Fiscal da Água" e "Consultar Selo Fiscal" ou clicar aqui e digitar o número e série do selo.
Nas hipóteses de extravio, furto ou roubo do selo fiscal, o estabelecimento gráfico ou envasador deverá comunicar à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br, no prazo de cinco dias úteis contados da data do evento, anexando cópia digitalizada do respectivo boletim de ocorrência policial.
Após a verificação da quantidade de selo efetivamente utilizada no período de apuração para fins de cálculo do valor do crédito presumido, será efetuado na EFD Ajuste de Apuração E111 código "MG020002; Apuração do ICMS; Outros créditos; referentes ao Valor total do crédito presumido."
Na DAPI, lançar no campo ‘67’.